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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Pronaf oferece bônus de até 67% em parcelas para agricultores familiares em julho de 2025

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Publicado em 10 de julho de 2025

A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), publicou a Portaria nº 340/2025 no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7), com os percentuais de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Os bônus se aplicam às operações de crédito rural contratadas via Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) cujos produtos, em junho de 2025, apresentaram preço de mercado inferior ao preço mínimo de garantia. Os percentuais de abatimento variam conforme o produto e a unidade da federação, com vigência entre os dias 10 de julho e 9 de agosto de 2025.

 

Pronaf terá descontos em caso de baixa no preço de mercado

O PGPAF tem como objetivo reduzir o impacto das variações de mercado sobre os pequenos produtores rurais. Quando o preço de comercialização de determinado produto agrícola cai abaixo do preço de garantia definido pelo governo, o mutuário do Pronaf recebe um bônus de desconto aplicado diretamente na prestação ou na liquidação da dívida rural.

 

O benefício é calculado mensalmente com base nos dados coletados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e é válido somente para as culturas e estados listados no anexo da portaria publicada.

 

Produtos e estados com maiores percentuais de desconto

Dentre os produtos beneficiados, a raiz de mandioca apresentou os maiores índices de desconto: 67,44% no estado do Rio de Janeiro e 55,21% no Espírito Santo, reflexo da forte queda nos preços de mercado.

Outro destaque é o feijão caupi, com redução de até 48,26% no Mato Grosso, além da castanha de caju no Piauí, com 44,94% de desconto.

Confira alguns dos principais percentuais divulgados:

Produto

Estado

Bônus (%)

Raiz de mandioca

RJ

67,44%

Feijão caupi

MT

48,26%

Castanha de caju

PI

44,94%

Mel de abelha

RS

44,88%

Feijão (comum)

RS

33,61%

Laranja

SE

35,44%

Cebola

SC

27,34%

A lista completa de produtos, preços de garantia, preços médios de mercado e os percentuais de desconto está disponível no anexo da Portaria nº 340/2025, publicada na Seção 1, página 20 do Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025.

 

Como o bônus é aplicado nas operações do Pronaf

O desconto do PGPAF é aplicado automaticamente pelo agente financeiro (como bancos públicos ou cooperativas de crédito) no momento do pagamento da parcela da operação rural.

Para ter direito ao benefício, o mutuário deve estar com a prestação vencendo dentro do período de vigência da portaria, ou quitar a dívida integralmente nesse mesmo intervalo. O valor do bônus incide apenas sobre o montante do produto beneficiado, e não sobre o valor total do financiamento.

Segundo o artigo 1º da portaria, os agentes financeiros devem observar rigorosamente os percentuais e produtos listados, conforme estabelece o Decreto nº 5.996/2006, e as Resoluções nº 5.188/2024 e nº 5.231/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Vigência e atualização mensal dos descontos

Os bônus divulgados agora têm validade de 10 de julho a 9 de agosto de 2025, baseados nos preços médios praticados no mês de junho.

A SAF publica mensalmente nova lista de produtos com direito ao benefício. Portanto, agricultores devem acompanhar as atualizações mensais para verificar se suas culturas foram contempladas.

A portaria anterior, de nº 334, publicada em 9 de junho de 2025, foi revogada com a publicação do novo texto, conforme determinado no artigo 3º da norma atual.

 

Importância do PGPAF para a agricultura familiar

O PGPAF é uma política pública fundamental para proteger a renda de agricultores familiares, especialmente diante das oscilações de mercado. Além de amortecer perdas de receita, o programa estimula a continuidade da produção, oferecendo segurança para novos financiamentos.

De acordo com dados do MDA, o Pronaf atendeu mais de 2 milhões de contratos de crédito rural em 2024, movimentando aproximadamente R$ 45 bilhões em financiamentos para pequenos produtores.

A aplicação de bônus como os divulgados nesta portaria permite a redução do valor das parcelas de forma proporcional à queda no preço de mercado, evitando inadimplência e facilitando o acesso a novas operações.

 

Como consultar os bônus e documentos oficiais

O produtor que deseja verificar se tem direito ao desconto deve:

  1. Acessar o site da Conab;
  2. Consultar a seção do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
  3. Confirmar os preços médios do mês anterior;
  4. Verificar o percentual de bônus aplicável ao seu produto e região;
  5. Procurar o agente financeiro responsável pela operação.

 

A íntegra da Portaria SAF/MDA nº 340/2025 está disponível no Diário Oficial da União, Seção 1, página 20, edição 126, de 8 de julho de 2025.

Fonte: Contábeis

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