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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Rebate no PAT é ilegal: entenda as consequências para sua empresa

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Publicado em 13 de junho de 2025

Empresas que oferecem alimentação a seus funcionários por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem estar atentas às regras legais para manter os benefícios fiscais garantidos pelo programa. Uma das práticas que vem sendo alvo de intensificação da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho é o chamado “rebate”, quando a empresa contratante recebe descontos ou comissões de prestadoras de serviços de alimentação em troca da adesão.

O rebate é expressamente proibido pelo Decreto nº 10.854, de 2021, que regulamenta o PAT. De acordo com o texto legal, a concessão de qualquer tipo de vantagem financeira direta ou indireta à empresa contratante, por parte das fornecedoras de benefícios alimentares, caracteriza infração.

A intenção do governo ao proibir esse tipo de arranjo é garantir que os valores investidos no programa sejam totalmente revertidos em alimentação de qualidade para os trabalhadores.

Na prática, quando ocorre o rebate no PAT, parte dos recursos que deveriam ser destinados à alimentação do funcionário retorna à empresa em forma de comissão, bonificação ou outro tipo de repasse disfarçado. Isso reduz o valor real recebido pelo trabalhador, descaracteriza o benefício e viola os princípios do PAT, que visam assegurar a saúde e a nutrição da força de trabalho.

As consequências para as empresas que infringem essa norma são significativas. Uma vez identificada a prática do rebate, a empresa pode ser descredenciada do programa e perder automaticamente o direito à dedução de até 4% no imposto de renda. Além disso, pode ser obrigada a ressarcir os valores que foram indevidamente abatidos nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e multas. Há ainda o risco de ser processada por improbidade administrativa ou autuada por descumprimento da legislação trabalhista.

Para identificar irregularidades, o Ministério do Trabalho tem intensificado o uso de ferramentas de análise de dados e cruzamento de informações entre empresas contratantes e operadoras de benefícios. Também são feitas auditorias presenciais, além da abertura de canais de denúncia que permitem aos próprios trabalhadores relatarem práticas abusivas ou redução do valor real dos benefícios.

As empresas que desejam continuar utilizando os incentivos do PAT de maneira legal devem redobrar os cuidados na negociação com fornecedores de alimentação. Os contratos devem ser transparentes e prever exclusivamente o repasse dos valores contratados para o benefício dos trabalhadores, sem cláusulas ocultas que possibilitem contrapartidas financeiras.

Para isso, é recomendado que os gestores empresariais façam uma revisão periódica dos contratos com operadoras de alimentação, verifiquem as práticas do mercado e busquem fornecedores comprometidos com a legalidade e com os princípios do PAT. Também é importante registrar detalhadamente os valores pagos, os serviços prestados e garantir que os trabalhadores estejam efetivamente recebendo os benefícios contratados em sua totalidade.

 

Responsabilidade social

Em um cenário em que o compliance e a responsabilidade social ganham cada vez mais destaque, evitar práticas irregulares como o rebate é uma forma de proteger a reputação da empresa e manter uma relação de confiança com os colaboradores. O uso ético dos benefícios do PAT não apenas evita sanções, como também reforça o compromisso da organização com a valorização dos seus funcionários.

Ao optar por atuar dentro da legalidade, a empresa contribui com um ambiente de trabalho mais justo, saudável e produtivo, além de preservar os benefícios fiscais previstos. O recado do governo é claro: o Programa de Alimentação do Trabalhador existe para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, e qualquer tentativa de desviar esse objetivo será tratada com rigor.

 

Fonte: Jornal Contábil

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