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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Como funciona a recuperação de créditos tributários para clínicas médicas?

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Publicado em 30 de abril de 2025

Em um cenário de constante pressão tributária, clínicas médicas enfrentam desafios diários para manter a saúde financeira de seus negócios. Muitos, no entanto, não estão aproveitando uma alternativa legal que pode significar uma redução substancial de impostos: a recuperação de créditos tributários.

Essa prática tem se mostrado uma ferramenta estratégica para reduzir os custos operacionais e aumentar o fluxo de caixa das clínicas, especialmente quando se considera a carga tributária sobre o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Segundo Thiago Santana Lira, sócio da Barroso Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, a recuperação de créditos é uma oportunidade pouco explorada por muitos profissionais da saúde. “As clínicas médicas, por muitas vezes, não percebem que podem ser beneficiadas por uma redução de até 75% nos impostos que pagam sobre suas atividades. Isso é possível graças a uma interpretação correta da legislação tributária, especialmente no que se refere às sociedades uniprofissionais (SUP)”, explica Lira.

 

O que são as Sociedades Uniprofissionais (SUP)?

No Brasil, as sociedades uniprofissionais são aquelas compostas por profissionais que exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde. Esses profissionais podem se organizar em sociedades simples ou limitadas, mantendo a característica personalíssima da atividade.

O que muitos não sabem é que essas sociedades têm a possibilidade de se beneficiar de uma tributação diferenciada, desde que a atividade hospitalar seja efetivamente prestada.

“Se uma clínica médica organiza suas atividades de forma que inclua exames, cirurgias e outros serviços médicos, ela pode ser equiparada a uma entidade hospitalar para fins tributários, o que permite uma redução significativa no cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso não é uma brecha, mas uma oportunidade legal legítima”, afirma Lira.

Para ilustrar o impacto dessa redução, Lira destaca a importância da segregação das atividades da clínica. “Quando uma clínica médica realiza diferentes tipos de procedimentos, como consultas, exames e cirurgias, a correta classificação de cada um desses serviços é essencial. Por meio dessa divisão, a base de cálculo do IRPJ pode ser reduzida de 32% para 8%, e a base de cálculo da CSLL de 32% para 12% — uma redução expressiva”, explica o advogado.

Esse tipo de economia fiscal é especialmente relevante em um contexto onde a alta carga tributária pode comprometer a sustentabilidade financeira das clínicas. A recuperação de créditos de impostos pagos a maior nos últimos cinco anos, por exemplo, pode trazer um alívio significativo para o fluxo de caixa e permitir novos investimentos.

 

Uma oportunidade legal e segura

A recuperação de créditos tributários, como explica o advogado, pode ser realizada por meio do sistema PERDCOMP Web, disponibilizado pela Receita Federal. Após a realização de uma auditoria fiscal e retificação das apurações, as clínicas médicas podem formalizar o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do CARF tem sido clara: o direito à redução tributária é garantido, desde que a atividade desenvolvida pela clínica seja analisada de forma real e não apenas pela sua estrutura formal”, afirma Lira.

Além disso, o especialista enfatiza que essa recuperação não se limita ao presente, mas pode se estender aos últimos cinco anos. “Essa é uma janela de oportunidade que as clínicas devem aproveitar, pois o prazo para compensação tributária é de cinco anos, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021”, destaca.

Para Thiago Santana Lira, o caminho para uma tributação mais justa começa com o conhecimento e a aplicação correta das leis tributárias. “O apoio técnico-contábil especializado é fundamental para que as clínicas possam aproveitar esses benefícios de forma segura e legal. O profissionalismo e a atualização constante são peças-chave nesse processo”, conclui.

por Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade

Fonte: Portal ContNews

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