Fechar
Socilitações

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Acúmulo de função: quais situações configuram e quais os direitos do trabalhador

Compartilhar

Publicado em 02 de maio de 2024

O debate em torno do acúmulo de função é frequente nos locais de trabalho, por isso compreender sua caracterização e os direitos do trabalhador é fundamental para relações laborais justas. Embora seja comum assumir várias responsabilidades no trabalho, em certos casos, isso pode infringir a legislação trabalhista, seja por desrespeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou normas coletivas.

A chamada função do trabalhador refere-se aos direitos, deveres e atribuições de uma pessoa ao desempenhar uma atividade profissional específica. Estabelecida pela convenção trabalhista, contrato ou diploma, essas responsabilidades devem ser acordadas na contratação e registradas na carteira de trabalho.

Caracterização do acúmulo de função

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário executa mais funções do que as estabelecidas em seu contrato, de forma habitual. No entanto, para que seja caracterizado como acúmulo de função, é necessário que essa atribuição de funções diversas seja habitual. A habitualidade é fundamental na determinação do acúmulo, levando em conta o desgaste físico e emocional.Contudo, o acúmulo de função muitas vezes  acontece de maneira mais branda e de forma tão corriqueira que as pessoas se acostumam a esses excessos, tornando-os comuns no dia a dia.Legislação e direitos do trabalhador

 

Não há uma lei específica sobre o acúmulo de função, mas a jurisprudência estabelece critérios, como a natureza distinta das atividades extras e sua habitualidade. Por meio da jurisprudência, é possível identificar padrões que configuram o acúmulo de função. Atualmente, os profissionais do direito e o sistema jurídico consideram dois principais contextos para compreender essa questão:

  1. Quando as tarefas adicionais diferem daquelas especificadas no contrato de trabalho;
  2. Quando o acúmulo de função é regular, não sendo apenas esporádico ou eventual, como em situações de emergência.

Uma vez comprovado o acúmulo de função e em caso de falta de resolução amigável com a empresa, o funcionário tem direitos trabalhistas assegurados. Isso inclui a possibilidade de rescisão contratual com pagamento integral das verbas rescisórias.

Além disso, é viável negociar um aumento salarial com a administração, considerando a maior complexidade das funções adicionais. A base para esse cálculo inclui diversos fatores que justifiquem a remuneração adicional. 

Aumento salarial e rescisão indireta

 

Não há um percentual legal definido para o aumento salarial devido ao acúmulo de função. Geralmente, varia entre 10% a 40%, decidido caso a caso. Vale ressaltar que esse valor é definido apenas de acordo com caso concreto. Uma vez que que seja determinado o acúmulo de função, o valor estabelecido irá refletir em todas as verbas salariais.O empregado tem o direito de solicitar não apenas as diferenças salariais devido ao acúmulo de função, mas também a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando há uma falta grave por parte do empregador, resultando no término do contrato de trabalho. No entanto, a viabilidade dessa medida depende da análise do caso específico, pois a CLT estabelece as circunstâncias em que a rescisão indireta é aplicável. 

Prova do acúmulo de função

Há várias maneiras de evidenciar o acúmulo de função, sendo a mais comum por meio de provas documentais, como registros de e-mails entre empregado e empregador, que indiquem exigências de atividades distintas do contrato original. No entanto, é preferível contar também com testemunhas que tenham presenciado a rotina do trabalhador.

É importante destacar que o ônus da prova do acúmulo de função recai sobre o empregado. Em casos de litígio, cabe a ele demonstrar que desempenhou funções diferentes das contratadas. Recomenda-se a consulta a um advogado especializado em Direito Trabalhista para avaliar a situação.

Além disso, é fundamental que o acúmulo de função seja comprovado de forma clara, mostrando a violação do acordo entre empregado e empregador. A ausência de evidências explícitas pode levar à interpretação de que o empregado aceitou qualquer serviço compatível com sua posição. 

 

Cada caso de acúmulo de função deve ser avaliado individualmente, pois não há regras fixas. É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica quando necessário, visto que o acúmulo de função pode gerar diversos problemas laborais.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias